Novo diploma para o autoconsumo e pequena produção

23-09-2014 00:58

Novo diploma para o autoconsumo e pequena produção

 
Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o novo diploma para o autoconsumo e pequena produção distribuída foi, esta manhã, apresentado pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Jorge Moreira da Silva, e pelo secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, como “uma legislação eficiente, sustentável e um paradigma da simplificação administrativa”.
 
Com este enquadramento legislativo, a mini e microprodução (renovável) juntam-se ao autoconsumo (renovável e não renovável), numa tentativa de simplificar o actual regime em vigor e dar a possibilidade às famílias e empresas de produzirem parte da electricidade que consomem. Para além disso, esta é, de acordo com o Executivo, uma forma de “dinamizar a indústria fotovoltaica”, promover a criação de emprego, contribuir para a formação, qualificação e desenvolvimento de recursos técnicos.
 
“A aposta que agora fazemos no autoconsumo vai ser também muito importante para as PME (Pequenas e Médias Empresas), para as micro e pequenas empresas de instaladores, de projectistas, que encontrarão nesta aposta uma possibilidade de empreendedorismo e de criação de emprego. Essa dimensão também é muito importante”, afirmou o governante.
 
Segundo Moreira da Silva, este enquadramento vem solucionar duas falhas do regime anterior: “um problema de eficiência energética: não estava a ser dado nenhum sinal de eficiência energética, porque na prática estávamos a dizer às pessoas para instalarem painéis solares em casa, podendo até ser sobredimensionado, porque injectam tudo na rede; e um segundo, que tinha a ver com o custo no sector eléctrico, porque essas tarifas, sendo bonificadas, acabavam por representar um custo na factura energética de todos nós”.
 
“Com este novo regime de autoconsumo, estamos a permitir que cidadãos, famílias e empresas possam, pela primeira vez, produzir electricidade em casa, renovável, em especial solar, para o seu próprio consumo e não tendo como destino a injecção na rede. Por outro lado, ao dizermos que a injecção na rede é apenas complementar, remunerada a um preço de mercado ou até inferior em 10%, ninguém vai instalar mais painéis solares do que verdadeiramente necessita para o seu próprio consumo. É uma opção que está alinhada com a eficiência energética. Ninguém tem interesse, do ponto de vista económico, em instalar capacidade a mais, porque isso representará uma ineficiência económica. Por outro lado, estamos a habilitar os cidadãos e as empresas a terem uma opção energética mais sustentável, sem onerar a tarifa dos outros cidadãos porque não existe aqui bonificação”, explicou o ministro.
 
A apresentação das linhas gerais do diploma decorreu durante uma visita dos responsáveis políticos à fábrica de queijos Montiqueijo e à empresa do sector solar Sotecnisol.
 

Autoconsumo – traços gerais

 
Sem acesso ainda ao texto aprovado, sabe-se que, entre as novas regras, para o autoconsumo, fica a possibilidade de venda do excedente instantâneo de produção ao CUR (Comercializador de Último Recurso). O valor a aplicar é o preço de mercado, deduzido de 10%, de forma a compensar os custos com a injecção.
 
O pagamento de uma compensação vai aplicar-se a unidades de produção para autoconsumo (UPAC) com potências superiores a 1,5kW com ligação à rede. Esta compensação tem como objectivo recuperar uma parcela dos CIEG (Custos de Interesse Económico Geral) na tarifa de uso global do sistema, mas só se torna efectiva quando a representatividade das UPAC exceder 1% do total da potência instalada no SEN (em 2013, 1% da potência instalada correspondia a 180 MW). Quando atingido esse patamar e até os 3% de representatividade, a compensação a pagar pelas novas UPAC representará 30% dos CIEG; a partir dos 3%, o valor a pagar será já de 50% dos CIEG. Como exemplo, num cenário em que os 3% de representatividade sejam alcançados, para uma UPAC com potência de 1,5kW, o valor mensal a pagar seria de 3,6 euros. Já uma UPAC com 1MW teria de pagar 1 405 euros.
 
A contagem de electricidade é obrigatória em UPAC a partir de 1,5kW com ligação à RESP. Caso não haja ligação à rede, este procedimento não é exigido. A contagem permitirá a contabilização da electricidade produzida nestes sistemas para efeitos das metas para as renováveis para 2020, o acompanhamento da produção efectuada ao abrigo do novo regime, abrindo portas para eventuais melhorias, e a possibilidade dos produtores beneficiarem de garantias de origem.
 
Relativamente ao registo, a ser feito via plataforma electrónica, este só é obrigatório para UPAC com potências superiores a 200W. Entre os 200W e os 1,5 kW ou nos casos em que não haja ligação à RESP, terá de ser feita uma comunicação prévia de exploração. Já para instalações superiores a 1MW, serão exigidas licenças de produção e exploração. Nas instalações superiores a 1,5kW, o produtor-consumidor deverá dispor de um seguro de responsabilidade civil.
 
2014-09-05
Edifícios e Energia
Filipa Cardoso

 

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